Mei
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
A Lei Complementar nº 128/2008 criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O recolhimento de impostos dos MEIs é feito via SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
O limite MEI 2024 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.
Simples
O Simples Nacional foi instituído com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas. Os percentuais vão de 4% a 33%.
A tributação do Simples Nacional abrange oito impostos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) e o recolhimento dessa carga tributária é feito mensalmente por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Embora o regime do Simples Nacional compreenda a maior parte das empresas brasileiras, nem todas estão qualificadas para este regime tributário. Apenas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Presumido
É outro regime tributário, geralmente aplicado a empresas de menor porte que não se enquadram nas condições para aderir ao Simples Nacional (regime tributário das micro e pequenas empresas) e que não tem obrigatoriedade de adotar o lucro real.
No lucro presumido, o cálculo dos impostos é baseado em uma presunção de lucro, ou seja, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa e aplica as alíquotas sobre essa presunção. É um processo mais simples, pois não requer um cálculo detalhado com base no lucro líquido.
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.
Real
O Lucro Real é um regime de tributação que permite que uma empresa calcule e recolha seus impostos com base em sua lucratividade em determinado período. Para isso, leva-se em consideração para a base de cálculo o lucro líquido – a soma da receita menos despesas.
Diferente do Simples Nacional, em que é gerado uma única guia para o pagamento das obrigações à Receita Federal, no Lucro Real os tributos são faturados separadamente.
Os principais são:
Outra característica marcante deste tipo de tributação é que existe a obrigatoriedade das empresas apresentarem à Secretaria da Receita Federal os registros financeiros e contábil para controle.
O lucro real pode ser adotado por empresas de qualquer porte. Mas ficou mais conhecida como uma opção para grandes empresas, isso porque todas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano são obrigadas a adotá-la.
Um ponto crucial antes de abrir a empresa e ter os detalhes da atividade que vai desenvolver, o retorno do mercado e os custos iniciais para gerir o negócio inicialmente.
Com base na atividade a ser desenvolvida, ter o enquadramento fiscal adequado e desenvolver um planejamento tributário adequado junto ao seu contador.
Nesse caso, entra o nosso trabalho de consultoria. A pessoa física passa o seu perfil, indicamos possíveis aspectos tributários a ser utilizado ou mesmo indicação da criação de uma empresa; demonstrando a economia que teria.